quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Fatos Históricos


 Documento da Prefeitura Municipal de Vila Velha, ES, mostra a representação que o arquivista tinha para a Administração Pública em 1973.Após a lei 6.546 de 1978 que dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo muita coisa mudou, principalmente após a lei de arquivos de 1991. Clique em mais informações e veja a transcrição do documento:








Solon Borges Marques
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Departamento de Administração Geral da Prefeitura, na data supra.
Miguel Depes Tallon
Diretor

Institui os requisitos mínimos dos cargos do Quadro Permanente e das Funções Auxiliares.

O Prefeito Municipal de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados os requisitos mínimos dos cargos do Quadro Permanente e das funções Auxiliares, constante no anexo incluso a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vila Velha, 13 de setembro de 1973
Solon Borges Marques
Prefeito Municipal
[...]



Requisitos Minimos nº5

Arquivista

É exigível ao ocupante do cargo o segundo ciclo completo, com noções básicas de arquivologia, com experiência comprovada de dois anos. Suas tarefas são padronizadas exigindo alguma dose de capacidade de julgamento. É responsável por levantamento e informações, que envolvam processos arquivados ou dados passados. Poderá dirigir e ser responsável por grupos de auxiliares. Pode interpretar e classificar, para fins de fichamento, processos e documentos, cujo andamento haja sofrido interrupção por solução final ou desinteresse das partes. Informa processos com frequência. Seus contatos com outros funcionários são para apresentar informações. O esforço mental é reduzido, exigindo entretanto pequena concentração. O esforço físico é mínimo e as condições de trabalho ligeiramente desagradáveis.


LEI Nº 6.546, DE 4 DE JULHO DE 1978 (em vigor)

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.
[...]
Art. 2º - São atribuições dos Arquivistas:
        I - planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
        II - planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
        III - planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias;
        IV - planejamento, organização e direção de serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos;
        V - planejamento, organização e direção de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos;
        VI - orientação do planejamento da automação aplicada aos arquivos;
        VII - orientação quanto à classificação, arranjo e descrição de documentos;
        VIII - orientação da avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação;
        IX - promoção de medidas necessárias à conservação de documentos;
        X - elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos;
        XI - assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa;
        XII - desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.



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