Documento da Prefeitura Municipal de Vila
Velha, ES, mostra a representação que o arquivista tinha para a Administração
Pública em 1973.Após a lei 6.546 de 1978 que dispõe sobre a
regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo muita coisa mudou, principalmente após a lei de arquivos de 1991. Clique em mais informações e veja a transcrição do documento:
Solon Borges Marques
Prefeito Municipal
Registrado e
Publicado no Departamento de Administração Geral da Prefeitura, na data supra.
Miguel Depes Tallon
Diretor
Institui os requisitos mínimos dos cargos do Quadro Permanente e
das Funções Auxiliares.
O Prefeito Municipal
de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º - Ficam
aprovados os requisitos mínimos dos cargos do Quadro Permanente e das funções
Auxiliares, constante no anexo incluso a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Vila Velha, 13 de
setembro de 1973
Solon Borges Marques
Prefeito Municipal
[...]
Requisitos Minimos
nº5
Arquivista
É exigível ao
ocupante do cargo o segundo ciclo completo, com noções básicas de arquivologia,
com experiência comprovada de dois anos. Suas tarefas são padronizadas exigindo
alguma dose de capacidade de julgamento. É responsável por levantamento e
informações, que envolvam processos arquivados ou dados passados. Poderá
dirigir e ser responsável por grupos de auxiliares. Pode interpretar e
classificar, para fins de fichamento, processos e documentos, cujo andamento
haja sofrido interrupção por solução final ou desinteresse das partes. Informa
processos com frequência. Seus contatos com outros funcionários são para
apresentar informações. O esforço mental é reduzido, exigindo entretanto
pequena concentração. O esforço físico é mínimo e as condições de trabalho
ligeiramente desagradáveis.
LEI Nº 6.546, DE 4 DE
JULHO DE 1978 (em vigor)
Dispõe sobre a
regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá
outras providências.
[...]
Art. 2º - São
atribuições dos Arquivistas:
I - planejamento, organização e direção de serviços de
Arquivo;
II - planejamento, orientação e acompanhamento do
processo documental e informativo;
III - planejamento, orientação e direção das atividades
de identificação das espécies documentais e participação no planejamento de
novos documentos e controle de multicópias;
IV - planejamento, organização e direção de serviços ou
centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e
mistos;
V - planejamento, organização e direção de serviços de
microfilmagem aplicada aos arquivos;
VI - orientação do planejamento da automação aplicada
aos arquivos;
VII - orientação quanto à classificação, arranjo e
descrição de documentos;
VIII - orientação da avaliação e seleção de documentos,
para fins de preservação;
IX - promoção de medidas necessárias à conservação de
documentos;
X - elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade
sobre assuntos arquivísticos;
XI - assessoramento aos trabalhos de pesquisa
científica ou técnico-administrativa;
XII - desenvolvimento de estudos sobre documentos
culturalmente importantes.
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